Atas do Conselho de Administração
Nos termos do art. 11 do Regimento Interno da PB SAÚDE, o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente a cada bimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a seu critério ou por solicitação de, pelo menos, seis de seus membros.